Indicadores de despesa 354 e 341
Preços de MCDT e medicamentos
Os dois indicadores de despesa do IDE medem euros. Esta página mostra como são calculados, como evoluíram os preços dos exames (354) e dos medicamentos (341) e como evoluíram as metas. Todas as fontes estão em Fontes.
1. Como o 354 mede a despesa
Em quatro passos. Em cada passo, clique na fonte para ver o excerto exato do documento oficial.
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Passo 1 · O que conta
O indicador soma, por utente padrão, o preço convencionado de cada exame prescrito, ao preço em vigor na data da prescrição, quer o exame seja realizado quer não.
Fonte: SDM, Bilhete de Identidade do indicador 354 · Observações Gerais, alíneas E e G
«E. Contabiliza-se o [preço] do MCDT que foi prescrito (em vigor na data de prescrição). […] G. São contabilizados no numerador as despesas relacionadas com MCDT prescritos e pertencentes à tabela de MCDT convencionados, quer sejam realizados quer não;»
https://sdm.min-saude.pt/BI.aspx?id=354&clusters=S ↗ -
Passo 2 · Preço sobe, indicador sobe
Cada atualização da tabela da ACSS entra diretamente no indicador: a mesma prescrição passa a valer mais euros. Exemplo: a ecografia morfológica, contada pelo indicador 308 (grávidas com ecografia no 2.º trimestre), passou de 39 € para 120 €.
Fonte: SDM, Bilhete de Identidade do indicador 308 · Designação
«Proporção de grávidas que realizaram, pelo menos um exame ecográfico durante o 2º trimestre de gravidez»
https://sdm.min-saude.pt/BI.aspx?id=308&clusters=S ↗Preços: tabelas oficiais da ACSS, nos gráficos das secções 2 e 3.
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Passo 3 · As metas ficam fixas
A Portaria n.º 411-A/2023 fixa os intervalos do IDE por três anos e exclui-os da atualização anual da ACSS.
- Pontuação máxima
- até 47 €
- Pontuação parcial
- 47 € a 57 €
Fonte: Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro · art. 3.º, n.º 2 e art. 5.º, n.º 1
«2 — Com exceção dos indicadores que compõem o IDE, as regras de cálculo e os intervalos de valor esperado e variação aceitável de cada indicador são atualizados anualmente, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. […] 1 — O cálculo do IDE de cada USF modelo B é efetuado em função dos indicadores, das ponderações e dos intervalos de valor esperado e variação aceitável que constam do anexo da presente portaria […], válidos para um período de três anos.»
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/411-a-2023-225265452 ↗ -
Passo 4 · Os preços mudaram três vezes
- Set. 2024 · ecografias da gravidez
- Jan. 2025 · novos exames de cardiologia
- Mar. 2026 · análises clínicas, cardiologia e radiologia
Em outubro de 2025, os mesmos limites de 47 € e 57 € foram usados para as convenções de medicina geral e familiar, já com os preços novos.
Fonte: Despacho n.º 10466-C/2024 · Sumário
«Atualiza os preços a pagar relativamente às ecografias pré-natais, no âmbito dos contratos de convenções com o SNS»
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/10466-c-2024-886928805 ↗Fonte: Despacho n.º 12876-C/2024, de 29 de outubro · n.º 26, produção de efeitos
«b) 1 de janeiro de 2025, o disposto nos n.os 2, 3, 6, 7, 8, 16, 17, 18, 19 e 20;»
Fonte: Despacho n.º 2312/2026, de 23 de fevereiro · preâmbulo
«importa proceder à atualização dos atos e preços das tabelas de MCDT, nomeadamente nas áreas das análises clínicas, cardiologia, e radiologia»
Fonte: Despacho n.º 12621/2025, de 28 de outubro · tabela de indicadores de desempenho
«BI 341_se despesa PVP medic. presc. compartic. p/inscrito padrão ]133 e 163] em € BI 354 se despesa MCDT prescrito/inscrito padrão) (p. convencionado) ]47 e 57] em €»
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12621-2025-942430112 ↗
2. Preços e metas desde 2009
Durante mais de uma década, os preços convencionados dos exames quase não mudaram. As subidas concentram-se a partir de setembro de 2024. Passe o cursor (ou toque) nos pontos para ver a data de cada mudança.
Fontes: Despacho n.º 22598-A/2009 (tabela em vigor desde 1/10/2009) e tabelas oficiais de MCDT convencionados da ACSS de 2010 a 2026 (sítio da ACSS e cópias arquivadas em web.archive.org). Entre 2017 e 2020 as ecografias tiveram uma redução temporária de 3 % (Despacho n.º 3668-G/2017).
Exemplos de análises frequentes: preço convencionado (€)
| Análise | 2009 | out. 2011 | mar. 2026 |
|---|---|---|---|
| Hemograma | 5,71 | 5,00 | 5,00 |
| Glicose | 0,88 | 1,20 | 1,51 |
| Hemoglobina A1c | 12,51 | 7,30 | 7,30 |
| Colesterol total | 1,32 | 1,40 | 1,70 |
| Colesterol HDL | 1,76 | 1,90 | 2,20 |
| Colesterol LDL | 1,76 | 3,00 | 3,00 |
| Triglicéridos | 2,50 | 1,90 | 2,20 |
| Creatinina | 0,88 | 1,30 | 1,60 |
| TSH | 10,43 | 5,00 | 7,00 |
| Urina II | 0,97 | 2,90 | 2,90 |
Os preços fixados em outubro de 2011 mantiveram-se até fevereiro de 2026. A negrito, os que mudaram em março de 2026.
Intervalo esperado do 354 (euros por utente padrão)
- 2017–2019[25; 45]
Fonte: ACSS, Operacionalização da Contratualização CSP 2019 · Anexo XIII, p. 68
«354 Despesa MCDT prescr. p/ insc. padrão (p. conv.) [25; 45] [25; 50]»
https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2019/02/20190214_Operacionalizacao_CSP_2019_vf.pdf ↗ - 2020–2021[25; 42,5]
Fonte: ACSS, Operacionalização CSP – Biénio 2020/2021 · Anexo XVI, p. 85
«354 Despesa MCDT prescr. p/ insc. padrão (p. conv.) [25; 47.5] [25; 42.5]»
https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2021/03/ACSS-Operacionalizacao_CSP_2021_2020-VFINAL-.pdf ↗ - 2022–2023[0; 42,5]
Fonte: ACSS, Operacionalização CSP 2023 · anexo, p. 76
«354 Despesa MCDT prescr. p/ insc. padrão (p. conv.) [0; 49] [0; 42.5]»
https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2016/10/Operacionalizacao_CSP_2023_VF.pdf ↗ - 2024–2026[0; 47]
Fonte: Portaria n.º 411-A/2023 · Anexo II
«354 Prescrição de MCDT por utente padrão […] 10,0 [0;47] [0;0[U]47;57]»
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/411-a-2023-225265452 ↗
O limite superior passou de 45 € (2017) para 42,5 € (2020–2023) e 47 € (desde 2024). Antes de 2017 não havia intervalo nacional: cada unidade negociava a sua meta, e o indicador media a despesa faturada por utilizador.
3. Preços convencionados de exames frequentes, 2023–2026
Cinco versões oficiais da tabela de MCDT da ACSS: set. 2023, abr. 2024, set. 2024, jan. 2025 e mar. 2026. Eixo comum de 0 a 130 € em todos os painéis. Passe o cursor (ou toque) nos pontos para ver as datas.
Ecografia obstétrica 1.º trimestre
+521%Ecografia obstétrica 2.º trimestre (morfológica)
+208%Ecografia obstétrica 3.º trimestre
+383%Mamografia bilateral
+120%Ecografia mamária
+176%Ecografia da tiroide
+82%Osteodensitometria
+51%Ecografia ginecológica endocavitária
+107%Ver os valores em tabela
| Exame (código) | 2023-09-06 | 2024-04-01 | 2024-09-05 | 2025-01-01 | 2026-03-01 |
|---|---|---|---|---|---|
| Ecografia obstétrica 1.º trimestre (17190) | 14,50 € | 14,50 € | 70 € | 70 € | 90 € |
| Ecografia obstétrica 2.º trimestre (morfológica) (17195) | 39 € | 39 € | 120 € | 120 € | 120 € |
| Ecografia obstétrica 3.º trimestre (17197) | 14,50 € | 14,50 € | 70 € | 70 € | 70 € |
| Mamografia bilateral (13100) | 20,50 € | 20,50 € | 20,50 € | 20,50 € | 45 € |
| Ecografia mamária (17105) | 14,50 € | 14,50 € | 14,50 € | 14,50 € | 40 € |
| Ecografia da tiroide (17040) | 14,30 € | 14,30 € | 14,30 € | 14,30 € | 26 € |
| Osteodensitometria (10955) | 23,22 € | 23,22 € | 23,22 € | 23,22 € | 35 € |
| Ecografia ginecológica endocavitária (17281) | 19,31 € | 19,31 € | 19,31 € | 19,31 € | 40 € |
4. Menos pedidos, custo mais alto
A nível nacional, o número de requisições de MCDT convencionados é hoje menor do que antes da pandemia. O custo de cada requisição mais do que duplicou desde 2015.
* 2026: janeiro a junho. Fonte: Portal da Transparência do SNS, «Evolução de MCDT realizados no convencionado» (encargos SNS ÷ requisições, soma das cinco regiões). Inclui todas as origens de prescrição (CSP e hospitais) e reflete o preço e o tipo de exames. Em 2020–2022 os valores incluem os testes COVID-19 feitos no convencionado e a quebra de atividade de 2020.
Custo por requisição
× 2,5
2015 → 2026*: de 18,94 € para 46,64 €
Requisições por ano (média)
19,8 M → 17,1 M
2015–2019 → 2023–2025: menos pedidos, não mais.
Encargos SNS com MCDT convencionados
732,2 M€
em 2025 (383,1 M€ em 2015)
5. Simulador: a mesma lista, os mesmos pedidos, preços novos
Escolha o valor de 2024 da sua USF e veja o efeito, no IDE, de uma subida de preços sem qualquer mudança na prescrição.
Antes
—
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Depois (mesma prescrição)
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Intervalo esperado [0;47] € (100 % da ponderação); de 47 € a 57 € o cumprimento desce em linha reta; a partir de 57 € vale 0 %. Peso no IDE: 10 pontos em 100.
6. Medicamentos: preços e a meta do 341
O indicador 341 («Prescrição de medicamentos por utente padrão») mede, em euros, o preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos comparticipados prescritos. Tal como no 354, uma subida de preços aumenta o valor sem mudança na prescrição.
* 2026: janeiro a julho. PVP médio por embalagem no mercado de ambulatório do SNS (farmácias comunitárias): Infarmed, «Monitorização da despesa com medicamentos – Ambulatório», dezembro de 2025, e Portal da Transparência do SNS para 2026. Meta do 341: limite superior do intervalo esperado (documentos de operacionalização da ACSS; Portaria n.º 411-A/2023 desde 2024). O PVP médio reflete o preço e o tipo de medicamentos vendidos.
Intervalo esperado do 341 (euros por utente padrão)
- 2017–2019[90; 130]
Fonte: ACSS, Operacionalização da Contratualização CSP 2019 · anexo, p. 68
«341 Despesa PVP medic. pres. compart. p/ insc. padrão [90; 130] [90; 135]»
https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2019/02/20190214_Operacionalizacao_CSP_2019_vf.pdf ↗ - 2020–2021[70; 130]
Fonte: ACSS, Operacionalização CSP – Biénio 2020/2021 · Anexo XVI, p. 85
«341 Despesa PVP medic. pres. compart. p/ insc. padrão [70; 135] [70; 130]»
https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2021/03/ACSS-Operacionalizacao_CSP_2021_2020-VFINAL-.pdf ↗ - 2022–2023[0; 130]
Fonte: ACSS, Operacionalização CSP 2023 · anexo, p. 76
«341 Despesa PVP medic. pres. compart. p/ insc. padrão [0; 140] [0; 130]»
https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2016/10/Operacionalizacao_CSP_2023_VF.pdf ↗ - 2024–2026[0; 133]
Fonte: Portaria n.º 411-A/2023 · Anexo II
«341 Prescrição de medicamentos por utente padrão […] 8,0 [0;133] [0;0[U]133;163]»
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/411-a-2023-225265452 ↗
Aumentos de preço decididos por portaria
A revisão anual de preços é fixada todos os anos por portaria. Entre 2019 e 2022 só houve reduções, com limites. Em 2023, 2024 e 2025 houve aumentos nos medicamentos de preço baixo, onde estão a maioria dos genéricos.
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Março de 2023
+5 % nos medicamentos com PVP abaixo de 10 € e +2 % entre 10 € e 15 € (obrigatório).
Fonte: Portaria n.º 35/2023, de 26 de janeiro · art. 3.º
«Todos os medicamentos com PVP máximo inferior a € 10 são aumentados em 5 % face ao PVP máximo em vigor»
https://files.dre.pt/1s/2023/01/01900/0000300006.pdf ↗ -
Março de 2024
Até +3,5 % nos medicamentos com PVP até 10 € (por decisão de cada titular).
Fonte: Portaria n.º 39-C/2024, de 2 de fevereiro · art. 3.º, n.º 1
«Todos os medicamentos com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 10,00 podem ser aumentados em 3,5 %»
https://www.infarmed.pt/documents/15786/1065780/Portaria+n%C2%BA+39-C_2024/6b0d9236-e2df-cf77-3d4e-de55c78e9551 ↗ -
Janeiro de 2025
Até +2,6 % nos medicamentos com PVP até 16 €, genéricos incluídos.
Fonte: Portaria n.º 293/2024/1, de 15 de novembro · art. 3.º, n.º 1
«Todos os medicamentos com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 16 podem ser aumentados em 2,6 %, de acordo com a taxa de inflação nominal para 2024»
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/22200/0000800010.pdf ↗ -
2026
Sem aumento; os medicamentos não genéricos até 30 € ficam isentos de reduções.
Fonte: Portaria n.º 394/2025/1, de 14 de novembro · art. 3.º, n.º 1
«os medicamentos não genéricos e não biossimilares com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 30,00 ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços»
https://www.infarmed.pt/documents/15786/1065780/Portaria+n%C2%BA+394_2025_1%2C+de+14+de+novembro%C2%A0/7a3319dd-d244-80c8-0c0b-7ee7a8c409d3 ↗
A comparticipação do SNS (a parte paga pelo Estado) não entra no 341, que é medido em PVP. Entram, sim, os medicamentos que passam a ser comparticipados, porque o seu PVP passa a contar.