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Revisão do IDE · discussão pública
USF-AN

Indicadores de despesa 354 e 341

Preços de MCDT e medicamentos

Os dois indicadores de despesa do IDE medem euros. Esta página mostra como são calculados, como evoluíram os preços dos exames (354) e dos medicamentos (341) e como evoluíram as metas. Todas as fontes estão em Fontes.

1. Como o 354 mede a despesa

Em quatro passos. Em cada passo, clique na fonte para ver o excerto exato do documento oficial.

  1. Passo 1 · O que conta

    O indicador soma, por utente padrão, o preço convencionado de cada exame prescrito, ao preço em vigor na data da prescrição, quer o exame seja realizado quer não.

    Fonte: SDM, Bilhete de Identidade do indicador 354 · Observações Gerais, alíneas E e G
    «E. Contabiliza-se o [preço] do MCDT que foi prescrito (em vigor na data de prescrição). […] G. São contabilizados no numerador as despesas relacionadas com MCDT prescritos e pertencentes à tabela de MCDT convencionados, quer sejam realizados quer não;»
    https://sdm.min-saude.pt/BI.aspx?id=354&clusters=S ↗
  2. Passo 2 · Preço sobe, indicador sobe

    Cada atualização da tabela da ACSS entra diretamente no indicador: a mesma prescrição passa a valer mais euros. Exemplo: a ecografia morfológica, contada pelo indicador 308 (grávidas com ecografia no 2.º trimestre), passou de 39 € para 120 €.

    Fonte: SDM, Bilhete de Identidade do indicador 308 · Designação
    «Proporção de grávidas que realizaram, pelo menos um exame ecográfico durante o 2º trimestre de gravidez»
    https://sdm.min-saude.pt/BI.aspx?id=308&clusters=S ↗

    Preços: tabelas oficiais da ACSS, nos gráficos das secções 2 e 3.

  3. Passo 3 · As metas ficam fixas

    A Portaria n.º 411-A/2023 fixa os intervalos do IDE por três anos e exclui-os da atualização anual da ACSS.

    Pontuação máxima
    até 47 €
    Pontuação parcial
    47 € a 57 €
    Fonte: Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro · art. 3.º, n.º 2 e art. 5.º, n.º 1
    «2 — Com exceção dos indicadores que compõem o IDE, as regras de cálculo e os intervalos de valor esperado e variação aceitável de cada indicador são atualizados anualmente, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. […] 1 — O cálculo do IDE de cada USF modelo B é efetuado em função dos indicadores, das ponderações e dos intervalos de valor esperado e variação aceitável que constam do anexo da presente portaria […], válidos para um período de três anos.»
    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/411-a-2023-225265452 ↗
  4. Passo 4 · Os preços mudaram três vezes

    • Set. 2024 · ecografias da gravidez
    • Jan. 2025 · novos exames de cardiologia
    • Mar. 2026 · análises clínicas, cardiologia e radiologia

    Em outubro de 2025, os mesmos limites de 47 € e 57 € foram usados para as convenções de medicina geral e familiar, já com os preços novos.

    Fonte: Despacho n.º 10466-C/2024 · Sumário
    «Atualiza os preços a pagar relativamente às ecografias pré-natais, no âmbito dos contratos de convenções com o SNS»
    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/10466-c-2024-886928805 ↗
    Fonte: Despacho n.º 12876-C/2024, de 29 de outubro · n.º 26, produção de efeitos
    «b) 1 de janeiro de 2025, o disposto nos n.os 2, 3, 6, 7, 8, 16, 17, 18, 19 e 20;»
    Fonte: Despacho n.º 2312/2026, de 23 de fevereiro · preâmbulo
    «importa proceder à atualização dos atos e preços das tabelas de MCDT, nomeadamente nas áreas das análises clínicas, cardiologia, e radiologia»
    Fonte: Despacho n.º 12621/2025, de 28 de outubro · tabela de indicadores de desempenho
    «BI 341_se despesa PVP medic. presc. compartic. p/inscrito padrão ]133 e 163] em € BI 354 se despesa MCDT prescrito/inscrito padrão) (p. convencionado) ]47 e 57] em €»
    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12621-2025-942430112 ↗

2. Preços e metas desde 2009

Durante mais de uma década, os preços convencionados dos exames quase não mudaram. As subidas concentram-se a partir de setembro de 2024. Passe o cursor (ou toque) nos pontos para ver a data de cada mudança.

Ecografia obstétrica 1.º trimestre
0 50 100 20102014201820222026 90 € 14,30 €
Ecografia obstétrica 2.º trimestre (morfológica)
0 50 100 20102014201820222026 120 € 41,60 €
Ecografia obstétrica 3.º trimestre
0 50 100 20102014201820222026 70 € 14,30 €
Mamografia bilateral
0 50 100 20102014201820222026 45 € 18,26 €

Fontes: Despacho n.º 22598-A/2009 (tabela em vigor desde 1/10/2009) e tabelas oficiais de MCDT convencionados da ACSS de 2010 a 2026 (sítio da ACSS e cópias arquivadas em web.archive.org). Entre 2017 e 2020 as ecografias tiveram uma redução temporária de 3 % (Despacho n.º 3668-G/2017).

Exemplos de análises frequentes: preço convencionado (€)

Análise 2009out. 2011mar. 2026
Hemograma 5,71 5,00 5,00
Glicose 0,88 1,20 1,51
Hemoglobina A1c 12,51 7,30 7,30
Colesterol total 1,32 1,40 1,70
Colesterol HDL 1,76 1,90 2,20
Colesterol LDL 1,76 3,00 3,00
Triglicéridos 2,50 1,90 2,20
Creatinina 0,88 1,30 1,60
TSH 10,43 5,00 7,00
Urina II 0,97 2,90 2,90

Os preços fixados em outubro de 2011 mantiveram-se até fevereiro de 2026. A negrito, os que mudaram em março de 2026.

Intervalo esperado do 354 (euros por utente padrão)

O limite superior passou de 45 € (2017) para 42,5 € (2020–2023) e 47 € (desde 2024). Antes de 2017 não havia intervalo nacional: cada unidade negociava a sua meta, e o indicador media a despesa faturada por utilizador.

3. Preços convencionados de exames frequentes, 2023–2026

Cinco versões oficiais da tabela de MCDT da ACSS: set. 2023, abr. 2024, set. 2024, jan. 2025 e mar. 2026. Eixo comum de 0 a 130 € em todos os painéis. Passe o cursor (ou toque) nos pontos para ver as datas.

Preço convencionado de 8 exames, setembro de 2023 a março de 2026

Ecografia obstétrica 1.º trimestre

+521%
0 50 100 202420252026 14,50 € 90 €

Ecografia obstétrica 2.º trimestre (morfológica)

+208%
0 50 100 202420252026 39 € 120 €

Ecografia obstétrica 3.º trimestre

+383%
0 50 100 202420252026 14,50 € 70 €

Mamografia bilateral

+120%
0 50 100 202420252026 20,50 € 45 €

Ecografia mamária

+176%
0 50 100 202420252026 14,50 € 40 €

Ecografia da tiroide

+82%
0 50 100 202420252026 14,30 € 26 €

Osteodensitometria

+51%
0 50 100 202420252026 23,22 € 35 €

Ecografia ginecológica endocavitária

+107%
0 50 100 202420252026 19,31 € 40 €
Ver os valores em tabela
Exame (código) 2023-09-062024-04-012024-09-052025-01-012026-03-01
Ecografia obstétrica 1.º trimestre (17190) 14,50 €14,50 €70 €70 €90 €
Ecografia obstétrica 2.º trimestre (morfológica) (17195) 39 €39 €120 €120 €120 €
Ecografia obstétrica 3.º trimestre (17197) 14,50 €14,50 €70 €70 €70 €
Mamografia bilateral (13100) 20,50 €20,50 €20,50 €20,50 €45 €
Ecografia mamária (17105) 14,50 €14,50 €14,50 €14,50 €40 €
Ecografia da tiroide (17040) 14,30 €14,30 €14,30 €14,30 €26 €
Osteodensitometria (10955) 23,22 €23,22 €23,22 €23,22 €35 €
Ecografia ginecológica endocavitária (17281) 19,31 €19,31 €19,31 €19,31 €40 €

4. Menos pedidos, custo mais alto

A nível nacional, o número de requisições de MCDT convencionados é hoje menor do que antes da pandemia. O custo de cada requisição mais do que duplicou desde 2015.

Custo médio por requisição de MCDT no setor convencionado
pandemia 0 € 10 € 20 € 30 € 40 € 50 € 201520162017201820192020202120222023202420252026* 18,94 € 46,64 €

* 2026: janeiro a junho. Fonte: Portal da Transparência do SNS, «Evolução de MCDT realizados no convencionado» (encargos SNS ÷ requisições, soma das cinco regiões). Inclui todas as origens de prescrição (CSP e hospitais) e reflete o preço e o tipo de exames. Em 2020–2022 os valores incluem os testes COVID-19 feitos no convencionado e a quebra de atividade de 2020.

Custo por requisição

× 2,5

2015 → 2026*: de 18,94 € para 46,64 €

Requisições por ano (média)

19,8 M → 17,1 M

2015–2019 → 2023–2025: menos pedidos, não mais.

Encargos SNS com MCDT convencionados

732,2 M€

em 2025 (383,1 M€ em 2015)

5. Simulador: a mesma lista, os mesmos pedidos, preços novos

Escolha o valor de 2024 da sua USF e veja o efeito, no IDE, de uma subida de preços sem qualquer mudança na prescrição.

Antes

—

—

Depois (mesma prescrição)

—

—

—

Intervalo esperado [0;47] € (100 % da ponderação); de 47 € a 57 € o cumprimento desce em linha reta; a partir de 57 € vale 0 %. Peso no IDE: 10 pontos em 100.

Em preparação: estudo com uma lista real, com o mesmo perfil de prescrição avaliado com cada tabela de preços (2023–2026). Só serão publicados totais agregados.

6. Medicamentos: preços e a meta do 341

O indicador 341 («Prescrição de medicamentos por utente padrão») mede, em euros, o preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos comparticipados prescritos. Tal como no 354, uma subida de preços aumenta o valor sem mudança na prescrição.

Preço médio por embalagem e meta do 341, índice 2017 = 100
95 100 105 110 115 120 125 2017201820192020202120222023202420252026* +19,7% PVP genéricos+18,4% PVP médio+2,3% meta do 341

* 2026: janeiro a julho. PVP médio por embalagem no mercado de ambulatório do SNS (farmácias comunitárias): Infarmed, «Monitorização da despesa com medicamentos – Ambulatório», dezembro de 2025, e Portal da Transparência do SNS para 2026. Meta do 341: limite superior do intervalo esperado (documentos de operacionalização da ACSS; Portaria n.º 411-A/2023 desde 2024). O PVP médio reflete o preço e o tipo de medicamentos vendidos.

Intervalo esperado do 341 (euros por utente padrão)

Aumentos de preço decididos por portaria

A revisão anual de preços é fixada todos os anos por portaria. Entre 2019 e 2022 só houve reduções, com limites. Em 2023, 2024 e 2025 houve aumentos nos medicamentos de preço baixo, onde estão a maioria dos genéricos.

  1. Março de 2023

    +5 % nos medicamentos com PVP abaixo de 10 € e +2 % entre 10 € e 15 € (obrigatório).

    Fonte: Portaria n.º 35/2023, de 26 de janeiro · art. 3.º
    «Todos os medicamentos com PVP máximo inferior a € 10 são aumentados em 5 % face ao PVP máximo em vigor»
    https://files.dre.pt/1s/2023/01/01900/0000300006.pdf ↗
  2. Março de 2024

    Até +3,5 % nos medicamentos com PVP até 10 € (por decisão de cada titular).

    Fonte: Portaria n.º 39-C/2024, de 2 de fevereiro · art. 3.º, n.º 1
    «Todos os medicamentos com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 10,00 podem ser aumentados em 3,5 %»
    https://www.infarmed.pt/documents/15786/1065780/Portaria+n%C2%BA+39-C_2024/6b0d9236-e2df-cf77-3d4e-de55c78e9551 ↗
  3. Janeiro de 2025

    Até +2,6 % nos medicamentos com PVP até 16 €, genéricos incluídos.

    Fonte: Portaria n.º 293/2024/1, de 15 de novembro · art. 3.º, n.º 1
    «Todos os medicamentos com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 16 podem ser aumentados em 2,6 %, de acordo com a taxa de inflação nominal para 2024»
    https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/22200/0000800010.pdf ↗
  4. 2026

    Sem aumento; os medicamentos não genéricos até 30 € ficam isentos de reduções.

    Fonte: Portaria n.º 394/2025/1, de 14 de novembro · art. 3.º, n.º 1
    «os medicamentos não genéricos e não biossimilares com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 30,00 ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços»
    https://www.infarmed.pt/documents/15786/1065780/Portaria+n%C2%BA+394_2025_1%2C+de+14+de+novembro%C2%A0/7a3319dd-d244-80c8-0c0b-7ee7a8c409d3 ↗

A comparticipação do SNS (a parte paga pelo Estado) não entra no 341, que é medido em PVP. Entram, sim, os medicamentos que passam a ser comparticipados, porque o seu PVP passa a contar.